Perguntas frequentes
Quais são os horários de atendimento presencial?
O Sr.(a) poderá ser recebido pessoalmente para a apresentação de seus documentos originais nas sextas-feiras, com hora marcada, entre as 9:30 e as 15:30. Fora destes horários, nossa presença no escritório é aleatória e não é possível qualquer agendamento. No entanto, o secretariado permanece aberto de segunda a sexta-feira das 9h às 18h para recebimento e entrega de correspondência, se necessário.
É possível fazer uma tradução de uma fotocópia ou de um documento eletrônico?
Sim, contudo, a tradução conterá uma observação indicando que foi feita de uma fotocópia ou de um documento eletrônico (por exemplo: Tradução juramentada da fotocópia do documento, que me foi apresentada como original, em português, visto “NE VARIETUR”).
Posso enviar por e-mail o documento a ser traduzido e me deslocar somente no dia da entrega da tradução?
Tendo em conta as medidas sanitárias que recomendam que limitemos nossos deslocamentos e “dependendo do volume de trabalho que estiver sendo tratado”, é perfeitamente possível fazer apenas um deslocamento. No entanto, é preferível que sejam efetuados dois deslocamentos: 1) para a apresentação dos originais/confirmação do pedido/pagamento dos honorários da tradução e em seguida 2) para a retirada da tradução.
Qual é a diferença entre LEGALIZAÇÃO DA ASSINATURA E APOSTILA?
A LEGALIZAÇÃO DA ASSINATURA é uma formalidade feita para autenticar sua própria assinatura. Pode ser realizada na “Mairie” (Prefeitura/Câmara Municipal), sem custos. O sr.(a) deve apresentar-se com um documento de identidade e assinar o documento em questão na presença do agente (também é possível realizar uma legalização de assinatura no Cartório notarial, mediante o pagamento de uma taxa). (https://www.service-public.fr/particuliers/vosdroits/)
A APOSTILA é uma formalidade feita com o objetivo de autenticar o selo, carimbo ou assinatura do autor do documento em questão. Ela não confirma a autenticidade do documento em si, nem autentica seu conteúdo. Na França, o requerimento deve ser apresentado na “Cour d’Appel” do local onde se encontra a pessoa que assinou o documento. (Para mais informações, ver https://www.formulaires.service-public.fr/gf/getNotice.do?cerfaNotice=52157&cerfaFormulaire=15703*01)
O que é uma tradução juramentada?
Uma tradução juramentada é uma tradução certificada conforme o original por um “tradutor juramentado” que deve traduzir o documento e colocar na tradução e no documento original: seu carimbo, sua assinatura, um carimbo com as palavras “NE VARIETUR” e com os dados contendo a data e o número de série único (cada documento traduzido tem um número específico).
Existe um custo adicional para traduções urgentes?
Atualmente não são efetuadas traduções urgentes. Por conseguinte, não são cobrados custos adicionais, mesmo que a sua tradução seja entregue a curto prazo.
Posso receber a minha tradução por e-mail e/ou pelo correio?
Sim, dependendo do caso, poderá ser enviada uma versão digital da sua tradução contendo o carimbo, a assinatura do tradutor e o número NE VARIETUR em um arquivo PDF; seguida da entrega da tradução original pelo correio.
Posso ter um documento brasileiro apostilado no Consulado Brasileiro?
O Consulado Brasileiro não emite apostila. A apostila deve ser feita no Brasil.
A apostila deve ser feita antes ou depois da tradução?
Você deve solicitar a aposição da apostila no original antes da tradução do documento.
Preciso ter a Apostila traduzida quando for emitida no Brasil?
Não, pois no Brasil a Apostila é emitida em português/inglês/francês.
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